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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ARVÃO FUTEBOL CLUBE

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A ASSOCIAÇÃO ARVÃO FUTEBOL CLUBE neste estatuto designado, simplesmente, como ASSOCIAÇÃO, fundado na data de 01 DE SETEMBRO DE 2016, com sede e foro nesta cidade na RUA JOSÉ LOPES Nº20A, PARQUE DE TAIPAS, SÃO PAULO, CEP: 02987-150 do Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado. Constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, visa difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de várzea, inclusive programar festividades, como festivais e torneios esportivos.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO 

  • Formar equipes para disputa de competições de futebol amador;
  • Garantir o desenvolvimento atlético, esportivo e cultural dos atletas em todos os seus setores;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

 ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO 

A Associação se dedicará as suas atividades através de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios.

 ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL 

A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus diretores em pleno gozo de seus direitos, tendo as seguintes prerrogativas: 

  • Eleger e destituir os administradores;
  • Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;  
  • Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  • Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  • Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  • Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  • Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. 

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.

 Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; 

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS 

Os associados serão divididos nas seguintes categorias: 

  • Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
  • Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
  • Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas; 

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO 

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos,  independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e para seu ingresso, o interessado deverá comparecer na sede da associação, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence. 

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS 

  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  • Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  • Zelar pelo bom nome da Associação;
  • Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  • Jogar quando escalados;
  • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. 

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. 

ARTIGO 8º - SÂO DIREITOS DOS ASSOCIADOS 

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 

  • Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste estatuto;
  • Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  • Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva; 

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO 

É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. 

ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO 

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 

  • Violação do estatuto social;
  • Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  • Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
  • Desvio dos bons costumes;
  • Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; 

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; 

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; 

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; 

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; 

ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS 

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: 

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  • Eliminação do quadro social. 

ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO 

São órgãos da Associação a Diretoria Executiva 

ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA 

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 10 (dez) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Esportes, Diretor de Marketing, 1º Suplente e 2º Suplente.  A Diretoria reunir-se-á,  extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. 

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA 

  • Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
  • Representar e defender os interesses de seus associados;
  • Elaborar o orçamento anual;
  • Apresentar o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  • Admitir e demitir associados. 

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE 

  • Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  • Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  • Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  • Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
  • Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  • Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.    

ARTIGO 16º - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE 

  • Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
  • Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos;
  • Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
  • Substituir legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos; 

Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral. 

ARTIGO 17º - COMPETE AO 1º E 2º SECRETÁRIOS 

  • Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  • Redigir a correspondência da Associação;
  • Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  • Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. 

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, auxiliar o 1º Secretário e Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do cargo.

 

ARTIGO 18º - COMPETE AO 1º E 2º TESOUREIRO

  • Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  • Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  • Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  • Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  • Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  • Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral. 

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições e assumir a Tesouraria nos impedimentos do 1º Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo. 

ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES 

  • Criar e promover atividades esportivas para a Associação;
  • Ser o responsável por todos os eventos esportivos e treinamento de atletas da Associação; 

ARTIGO 20º - COMPETE AO DIRETOR DE MARKETING 

  • Ser responsável pela captação de recursos financeiros, através de agente patrocinador;
  • Ser responsável pela divulgação da associação através dos diversos meios de comunicação; 

ARTIGO 21º - COMPETE AO 1º E 2º SUPLENTES

  • Ocupar os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância. 

ARTIGO 22º - DO MANDATO 

As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. 

ARTIGO 23º - DA PERDA DO MANDATO 

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 

  • Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  • Grave violação deste estatuto;
  • Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  • Conduta duvidosa. 

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa. 

ARTIGO 24º - DA RENÚNCIA 

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

 Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e respectivos suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 ARTIGO 25º - DA REMUNERAÇÃO

 Os membros da Diretoria Executiva não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 26º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 27º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

  • Contribuições mensais dos associados contribuintes;
  • Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;

 

ARTIGO 28º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. 

ARTIGO 29º - DA DISSOLUÇÃO 

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. 

ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL 

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. 

ARTIGO 31º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. 

ARTIGO 32º - DAS OMISSÕES

 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

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